A FEBRATE chama atenção dos Terapeutas Brasileiros para a PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, que atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Isto significa que os Terapeutas Holísticos estão autorizados a atuarem em pelo menos 17 recursos Terapêuticos no SUS, tais como: Aromaterapia, Cromoterapia, Arteterapia, Musicoterapia, Auriculoterapia, Terapia Floral, Massagem, Massoterapia, Yoga, Constelação Familiar, Bioenergética, Geoterapia, Dança Circular, Imposição de Mãos…….